Foi aprovado um projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara Municipal que permite o transporte de cães e gatos domésticos de até
dez quilos nos ônibus coletivos de São Paulo.Para que o transporte dos animais
seja permitido, o passageiro deverá apresentar a carteira de vacinação do
animal em dia e deve manter o animal em uma caixa adequada para transporte de
animais igual as usadas nas viagens de avião, que não deve ter dejetos, água e
alimentos.
O objetivo da lei é beneficiar a população que não possuí carro e tem
dificuldades para levar o animal de estimação até o veterinário ou posto de
vacinação. Atualmente somente cães guias podem entrar nos ônibus e vagões do
metrô.
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